Legalidade e segurança

Escolher onde apostar é, primeiro, escolher entre o que é lícito e o que não é. A secção reúne os elementos que permitem fazer essa distinção sem depender da publicidade.

Em Portugal, a oferta de «apostas desportivas à cota» por via eletrónica depende de licença do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), que pertence ao Turismo de Portugal. O titular tem site .pt e está inscrito na lista de entidades licenciadas. Não conta nenhuma licença estrangeira, pelo que as marcas .com ficam fora do regime, qualquer que seja o emblema que ostentem.

Os 18 anos são o mínimo para apostar. Sem licença, o jogador não tem o SRIJ por detrás: falta a ligação à autoexclusão e falta um meio de recurso.

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